CAR

O Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado pelo novo código florestal (art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanentes - APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e posses rurais. Este cadastro poderá ser realizado pelo próprio proprietário/possuidor rural ou caso deseje, poderá solicitar os serviços de terceiros chamados de facilitadores para realizar o cadastro. 

  • Lei 12.651/2012 - Código Florestal
  • Decreto 7.830/2012 - Regulamentação do Sicar
  • Instrução Normativa 02/2014 - Procedimentos do CAR
Para realizar a inscrição do seu imóvel rural acesse o site do SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (https://www.car.gov.br) para baixar o módulo offline de cadastro que é disponibilizado na página ao clicar no ícone do Estado de Alagoas, conforme orientações abaixo:
  • Orientações para download do aplicativo

O Poder Público poderá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis que desenvolvam atividades agrossilvipastoris com até 4 módulos fiscais. Medida que varia de acordo com o município, verifique abaixo o módulo fiscal do seu município: