CAR
O Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado pelo novo código florestal (art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanentes - APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e posses rurais. Este cadastro poderá ser realizado pelo próprio proprietário/possuidor rural ou caso deseje, poderá solicitar os serviços de terceiros chamados de facilitadores para realizar o cadastro.
- Lei 12.651/2012 - Código Florestal
- Decreto 7.830/2012 - Regulamentação do Sicar
- Instrução Normativa 02/2014 - Procedimentos do CAR
- Orientações para download do aplicativo
O Poder Público poderá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis que desenvolvam atividades agrossilvipastoris com até 4 módulos fiscais. Medida que varia de acordo com o município, verifique abaixo o módulo fiscal do seu município: