No Brasil, uma sociedade se considera nacional se atende a dois requisitos:
- sede e administração no Brasil (conforme art. 1.126 do [Código Civil] [2]de 2002)
- organização de acordo com nossa legislação
Não é relevante a nacionalidade dos sócios, nem a origem do capital investido na sua constituição. Quando a sociedade é estrangeira, seu funcionamento no Brasil depende de autorização do governo federal.
Desse modo, há duas alternativas para que os empreendedores estrangeiros explorem uma atividade empresarial no Brasil: constituir uma sociedade empresária brasileira, da qual se tornarão sócios ou acionistas; ou através de um pedido de autorização, hipótese em que não se constitui pessoa jurídica nova, apenas uma licença para a extensão ao Brasil de operações negociais exploradas pelo estrangeiro.