PIS/ PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

O PIS/PASEP é um número cadastrado (de onze dígitos decimais) através de Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ, sendo que este serve para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração.

O Programa de Integração é um programa de complementação de renda governamental. Até a Constituição de 1988, a taxa PIS-COFINS era destinada para quotas deste programa, sendo que o rendimento destas quotas podem ser sacadas anualmente e somente em eventos específicos como aposentadoria, morte ou doenças graves (Neoplasia e AIDS). O matrimônio não é mais motivo para o saque. Outra possibilidade de ganho é o abono salarial que segue a seguinte métrica, tendo cinco anos de cadastro no banco de dados que é o PIS, trinta dias trabalhados formalmente e media salarial igual ou inferior a dois salários mínimos informados por Relação Anual de Informações Sociais. Existem outras possibilidades de ganho como o defeso para pescadores. Há também um banco de dados onde a CEF, o Sistema Único de Saúde, o Ministério de Trabalho e Emprego, entre outros, tem os dados de cidadãos, porém somente a CEF acata o DCT que serve para a contagem do tempo do cadastro do cidadão.

O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.

Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS, também serve para o recebimento dos pagamentos a ele associados. O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos). O fundo PIS PASEP é administrado pelo Ministério da Fazenda, embora muito afirmem que a CAIXA foi o primeiro arrecadador. O fato é inverídico, a CAIXA era fiel depositária, o governo criou a LEI e cada empresa arrecadava o dinheiro dos trabalhadores e de si mesma e depositava em conta na CAIXA. O Fundo de Participação, que na época era gerido pelo Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que era é continua sendo responsável por gerir o fundo, fica muito claro no artigo 11 da LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970.[2] Na época o fundo era formado por duas parcelas e não quatro como se costuma divulgar. Fato claríssimo no Art. 3º - O Fundo de Participação será constituído por duas parcelas: (transcrito tal qual aqui)[3]

Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal e passou por várias reformas legais: em 1988, por intermédio de Decretos-lei (2.445, de 29-6-88 e 2.449 de 21-07-88) foi eliminado o PIS Repique, mas em compensação passou-se a incluir no faturamento outras receitas operacionais, procurando tributar as empresas que possuíam grandes ganhos financeiros em função da hiperinflação brasileira. Essa mudança acarretou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia sido criado o Finsocial (atual COFINS), que também tinha como base as Receitas. Além disso, o Decreto-lei não era o instrumento adequado para se legislar sobre tributos. Houve uma série de ações na Justiça que culminaram com a declaração de inconstitucionalidade da citada reforma pelo STF - Supremo Tribunal Federal. Após esse fato, o Governo editou medida provisória (1.676) tentando continuar com a cobrança sobre as receitas operacionais, o que também gerou protestos, sob a tese de que medida provisória não poderia alterar a lei complementar de 1970. A medida provisória foi convertida na lei 9.715 de 25 de novembro de 1998. Muitas empresas voltaram a recolher o PIS sem faturamento, serviços e o PIS Repique, com base na LC 07/70, via ação judicial, até que fosse aprovada uma lei complementar que resolvesse a questão, dentro da nova ordem constitucional instaurada em 1988.

www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx- PIS

agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/175- PASEP