FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90[1] . Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

Como dito, a principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal.

Histórico

Até 13 de setembro de 1966, data da criação do FGTS, existia apenas uma garantia de emprego ao trabalhador, tratava-se da estabilidade decenal. Ocorria quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, ocasião em que tornava-se estável. A partir da estabilidade adquirida, seu contrato de trabalho somente poderia ser encerrado caso incorresse em justa causa, ainda assim após apuração da falta grave por meio de inquérito que verificasse a procedência da acusação. Caso o empregado pedisse demissão, seu pedido só seria válido quando feito com a assistência do Sindicato, ou do Ministério do Trabalho ou ainda pela justiça do Trabalho.

Nesse sistema de estabilidade, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano laborado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado.

Para arcar como essa indenização algumas empresas, por conta própria, provisionavam cerca de 1/12 avos do valor do salário do trabalhador de forma a ter o valor necessário para cobrir tal custo na hipótese de ser necessário dispensar o trabalhador. Muitas empresas entendiam que mesmo provisionando algum valor a indenização acabava representando um valor muito elevado. Por isso nem todos os empregadores se preparavam. Dessa forma, na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida e eram obrigados a reclamar seu direito na justiça.

A Estabilidade Decenal era apontada como encargo demasiado oneroso para as empresas, posto que, no entender dos empresários não agregava valor para a sociedade como um todo. Com o passar dos anos o Governo verificou também que o regime estabilitário não favorecia aos empregados, uma vez que as empresas não permitiam ao trabalhador o cumprimento do decênio necessário. A solução encontrada foi adotar o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - inserido no mundo jurídico pela lei nº 5.107.

O novo regime, que não acabava com o sistema anterior, era uma alternativa ao regime da estabilidade decenal. Os empregados poderiam optar pelo novo regime - FGTS - ou permanecer no regime anterior - estabilidade Decenal. Para tanto os empregadores deveriam mencionar na Carteira de Trabalho do empregado se eram ou não optantes do FGTS.

Com a nova lei criou-se um fundo de recursos, abastecido pelos empregadores, mediante o depósito de 8% incidentes sobre a remuneração do trabalhador, exigido ao longo da vigência do contrato. Independentemente da opção do empregado, o empregador tinha obrigação de depositar o valor do FGTS em conta específica, em nome do trabalhador como "não optante".

O regime de estabilidade decenal deixou de existir para os trabalhadores em geral a partir da vigência da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988. Por esta razão a lei 5.107 foi revogada pela Lei nº 7.839, de 1989 estabelecendo inclusive regras para os casos de empregados que à época da vigência da Constituição de 1988 não eram optantes do regime FGTS. A lei 7839/89 posteriormente foi revogada pela lei 8036/90, hoje ainda mantendo-se como aquela que regula o regime do FGTS.

Os recursos do FGTS eram, e são, remunerados com juros baixos e correção monetária e, originariamente, serviriam para financiar investimentos nas áreas de habitação e infraestrutura, sobretudo de saneamento.

Como vimos a partir de 05 de outubro de 1988, com a promulgação e publicação da Constituição Federal, foi extinta a estabilidade no emprego para empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), permanecendo estáveis apenas aqueles que já possuíam 10 anos de trabalho na mesmo empresa. A partir daí, todos os trabalhadores celetistas passaram a ser obrigatoriamente optantes pelo FGTS.

Como consultar o extrato do FGTS

O trabalhador que desejar consultar o extrato da sua conta vinculada ao FGTS tem três alternativas:

  • Através da internet: acessando o site oficial do FGTS: Serviços On-line. Caso o trabalhador não possua a senha de acesso, deve cadastrar uma senha no primeiro acesso, procedimento que pode ser realizado no mesmo site. É possível consultar o extrato dos últimos lançamentos ou o extrato completo, que tem todos os lançamentos.
  • Através do Cartão do cidadão: O trabalhador deve ir até um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal portando seu Cartão do cidadão, então selecionar o extrato dos últimos lançamentos. Caso o trabalhador não possua a senha de acesso, deve procurar uma casa lotérica ou agência para efetuar o cadastro.
  • Através de requerimento: O trabalhador faz um requerimento formal endereçada à Caixa Econômica Federal informando seus dados pessoais, número de inscrição (PIS/PASEP/NIT), juntando cópia de um documento de identificação (Cédula de identidade, CNH ou Carteira de Trabalho), devendo entregar a documentação pessoalmente. A Instituição tem até 15 (quinze) dias para responder ao requerimento.

www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp- FGTS