SEGURO DESEMPREGO

 Proteção no desemprego é um conjunto de mecanismos do Estado para defender os trabalhadores na situação de desemprego. A lógica subjacente é que o rendimento do trabalhador e o bem-estar do seu agregado familiar depende do seu emprego. A perda deste não só implica a perda do rendimento como muitas vezes a posterior reinserção laboral implica uma deterioração na qualidade do emprego.

O mecanismo tradicional para reduzir o risco de desemprego é a indemnização por rescisão de contrato. Alguns países adotaram também outros instrumentos, como complementos às indemnizações de saída, para proporcionar ao desempregado um rendimento enquanto procura novo emprego. Por exemplo, através de contas individuais, onde o empregador deposita periodicamente uma quantia definida por lei, a disponibilizar ao trabalhador em caso de renúncia.

O seguro de desemprego, adotado no Brasil, que estabelece fundos financiados por contribuições das entidades patronais, dos trabalhadores e, em alguns casos, do Estado. O seguro proporciona um subsídio quando em situação de desemprego, baseado nas contribuições para o fundo efetuadas em seu nome.

Em Portugal está estabelecido o subsídio de desemprego, pago pelo Estado através da Segurança Social, financiado pelas contribuições obrigatórias feitas pelas entidades patronais e trabalhadores para ese e outros fins de proteção e solidariedade social.

Modalidades do Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício da previdência social, com fundos do FAT. Ele é classificado também em modalidades, que visam beneficiar alguns tipos específicos de trabalhadores.

  • Modalidade trabalhador formal: tem como objetivo cobrir todo trabalhador formal que seja dispensado sem justa causa;
  • Modalidade bolsa qualificação: tem como objetivo incentivar capacitação de funcionários, de modo a evitar sua demissão, através da suspensão do contrato de trabalho, em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Modalidade empregado doméstico: tem como objetivo cobrir os trabalhadores domésticos, que são uma classe especial de trabalhador formal, em caso de dispensa sem justa causa;
  • Modalidade trabalhador resgatado: tem como objetivo cobrir os trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

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